Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Apelação Nº 1002403-45.2025.8.26.0002/SP
APELANTE: EDNA ALONSO PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB SP421920)
APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE23255)
Magistrado: IRINEU JORGE FAVA
Gab. 02 - 17ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação do banco apelado (38.1) e tendo essa relatoria confirmado junto ao sítio eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil que a inscrição do patrono da apelante encontra-se anotada como “Suspensa” (https://www2.oabsp.org.br/asp/consultaInscritos/consulta01.asp), suspendo o curso do processo, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, prejudicada, por ora, a análise do recurso de apelação por ela interposto.
Intime-se pessoalmente a autora/apelante para que promova a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento de seu recurso.
Int.