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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002403-07.2024.5.02.0614 RECLAMANTE: ANASTACIO RODRIGUES PERES RECLAMADO: EXPRESS TRANSPORTES URBANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c78f7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. FELIPE RIBEIRO SUDO DECISÃO Vistos. Homologo o acordo noticiado na petição de id ab504d7, no valor de R$180.168,91, em 07 parcelas. Acolho a discriminação das verbas, eis que na forma do julgado. A reclamada deverá entregar as guias para levantamento do FGTS e seguro desemprego, ficando indeferida a expedição de alvará, conforme os termos da sentença. Custas pela reclamada, já quitadas. Recolhimentos previdenciários pela reclamada, à qual concedo o prazo de 30 dias, após o pagamento da última parcela, para sua comprovação, sob pena de execução. O recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias deverá ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial, em guia DARF, observando: cota-parte do autor, sob o código 1082 e cota-parte da reclamada, sob o código 1138, ficando facultado o depósito judicial dos valores. Caso a reclamada realize o depósito, oficie-se o banco para que transfira o montante ao INSS. Ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47/2023, que dispensa a manifestação da União nos feitos em que o valor da contribuição for inferior a R$ 40.000,00, deixo de encaminhar os autos ao INSS. Honorários periciais médicos, no importe de R$4.533,36, pela reclamada, à qual concedo o prazo de 30 dias, após o pagamento da última parcela, para sua comprovação, sob pena de execução. Honorários periciais do engenheiro, suportados pelo Eg. TRT-2ª Região, nos termos do Ato GP/CR nº 02/2021. Expeça-se requisição para pagamento, observado o valor de R$ 806,00. Dê-se ciência às partes. O silêncio do reclamante no prazo de dez dias após o vencimento de cada prestação valerá como quitação. Após, cumprido e nada pendente, arquivem-se os autos em definitivo. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2026. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESS TRANSPORTES URBANOS LTDA
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002403-07.2024.5.02.0614 RECLAMANTE: ANASTACIO RODRIGUES PERES RECLAMADO: EXPRESS TRANSPORTES URBANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c78f7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. FELIPE RIBEIRO SUDO DECISÃO Vistos. Homologo o acordo noticiado na petição de id ab504d7, no valor de R$180.168,91, em 07 parcelas. Acolho a discriminação das verbas, eis que na forma do julgado. A reclamada deverá entregar as guias para levantamento do FGTS e seguro desemprego, ficando indeferida a expedição de alvará, conforme os termos da sentença. Custas pela reclamada, já quitadas. Recolhimentos previdenciários pela reclamada, à qual concedo o prazo de 30 dias, após o pagamento da última parcela, para sua comprovação, sob pena de execução. O recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias deverá ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial, em guia DARF, observando: cota-parte do autor, sob o código 1082 e cota-parte da reclamada, sob o código 1138, ficando facultado o depósito judicial dos valores. Caso a reclamada realize o depósito, oficie-se o banco para que transfira o montante ao INSS. Ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47/2023, que dispensa a manifestação da União nos feitos em que o valor da contribuição for inferior a R$ 40.000,00, deixo de encaminhar os autos ao INSS. Honorários periciais médicos, no importe de R$4.533,36, pela reclamada, à qual concedo o prazo de 30 dias, após o pagamento da última parcela, para sua comprovação, sob pena de execução. Honorários periciais do engenheiro, suportados pelo Eg. TRT-2ª Região, nos termos do Ato GP/CR nº 02/2021. Expeça-se requisição para pagamento, observado o valor de R$ 806,00. Dê-se ciência às partes. O silêncio do reclamante no prazo de dez dias após o vencimento de cada prestação valerá como quitação. Após, cumprido e nada pendente, arquivem-se os autos em definitivo. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2026. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANASTACIO RODRIGUES PERES
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