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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002402-83.2023.5.02.0605 RECLAMANTE: DANIEL NOGUEIRA DA SILVA RECLAMADO: H.P. CALCADOS E CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef45cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DESPACHO Vistos. #id:d99e045: registre-se a penhora por meio do convênio ARISP, procedendo-se ao necessário para a venda do bem em hasta pública, sendo que o valor mínimo de arrematação deverá ser a soma do valor exequendo atualizado e do valor atualizado da dívida com o credor fiduciário (R$ 635.912,53), a fim de que a dívida com o último seja satisfeita com parte do valor da arrematação. Considerando-se que a executada é devedora em outros feitos em trâmite perante este juízo, após a quitação do crédito do credor fiduciário, pagamento valor executado no presente feito e da penhora já anotada, eventual valor remanescente deverá ser transferido para os processos de nº 1000284-66.2025.5.02.0605, 1000497-48.2020.5.02.0605, 1002682-20.2024.5.02.0605 e 1002695-19.2024.5.02.0605. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - H.P. CALCADOS E CONFECCOES LTDA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002402-83.2023.5.02.0605 RECLAMANTE: DANIEL NOGUEIRA DA SILVA RECLAMADO: H.P. CALCADOS E CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef45cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DESPACHO Vistos. #id:d99e045: registre-se a penhora por meio do convênio ARISP, procedendo-se ao necessário para a venda do bem em hasta pública, sendo que o valor mínimo de arrematação deverá ser a soma do valor exequendo atualizado e do valor atualizado da dívida com o credor fiduciário (R$ 635.912,53), a fim de que a dívida com o último seja satisfeita com parte do valor da arrematação. Considerando-se que a executada é devedora em outros feitos em trâmite perante este juízo, após a quitação do crédito do credor fiduciário, pagamento valor executado no presente feito e da penhora já anotada, eventual valor remanescente deverá ser transferido para os processos de nº 1000284-66.2025.5.02.0605, 1000497-48.2020.5.02.0605, 1002682-20.2024.5.02.0605 e 1002695-19.2024.5.02.0605. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL NOGUEIRA DA SILVA
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