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TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES/MT SENTENÇA Processo: 1002402-31.2026.8.11.0006. REQUERENTE: CELSO SILVA REQUERIDO: PROMARKET PROMOCAO DE EVENTOS E LOGISTICA LTDA Vistos. Verifico que as partes entabularam acordo. HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição. Com fundamento nos art. 332 e 333 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça[i], dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, por ausência de interesse recursal. Em caso de inadimplemento do acordo homologado a parte credora poderá requerer o desarquivamento destes autos para dar início ao cumprimento de sentença. Caso haja valores depositados em juízo, EXPEÇA-SE ALVARÁ nos termos do acordo. Ciência às partes. Ao arquivo, com baixa. (assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito [i] Art. 332. A sentença homologatória de acordo judicial ou extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos. Art. 333. Prolatada sentença homologatória de acordo, e não sendo o caso de se aguardar eventual cumprimento da transação, o processo deverá ser arquivado, com as anotações devidas.
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