Publicações do processo

1002402-31.2026.8.11.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES/MT SENTENÇA Processo: 1002402-31.2026.8.11.0006. REQUERENTE: CELSO SILVA REQUERIDO: PROMARKET PROMOCAO DE EVENTOS E LOGISTICA LTDA Vistos. Verifico que as partes entabularam acordo. HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição. Com fundamento nos art. 332 e 333 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça[i], dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, por ausência de interesse recursal. Em caso de inadimplemento do acordo homologado a parte credora poderá requerer o desarquivamento destes autos para dar início ao cumprimento de sentença. Caso haja valores depositados em juízo, EXPEÇA-SE ALVARÁ nos termos do acordo. Ciência às partes. Ao arquivo, com baixa. (assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito [i] Art. 332. A sentença homologatória de acordo judicial ou extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos. Art. 333. Prolatada sentença homologatória de acordo, e não sendo o caso de se aguardar eventual cumprimento da transação, o processo deverá ser arquivado, com as anotações devidas.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.