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TJSP · Foro de Poá - 2ª Vara Criminal
Processo 1002401-19.2026.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - E.C.D.C. - A.C.S.C. - Frente a esse quadro, com fundamento nos artigos 300 do Código de Processo Civil e 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente, DEFIRO a tutela de urgência e determino ao requerido que providencie, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, vaga em creche em período integral à criança, preferencialmente na unidade mais próxima de sua residência, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor que poderá ser majorado ou reduzido conforme a conduta do ente público. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Servirá a presente decisão como ofício, incumbindo à parte autora as diligências administrativas necessárias ao efetivo cumprimento da ordem, comprovando nos autos o protocolo junto ao ente público. - ADV: KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP), KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP)
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