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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1002400-94.2026.8.13.0074/MG REQUERENTE: MARCOS ALEXANDRE MIRANDA ADVOGADO(A): EDUARDO CORRÊA DA COSTA PIZZI (OAB MG172984) ADVOGADO(A): FABIO LUIZ DE ANDRADE (OAB MG174330) DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a ação foi ajuizada contra o ESTADO DE MINAS GERAIS, sendo que a Procuradoria do Estado já manifestou junto a este juízo que não há regulamentação autorizando a realização de acordo com as partes, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação e mediação (art.139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a parte ré com as prerrogativas da Fazenda Pública, para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação. Cite-se. Cumpra-se.
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho · Outros
Processo 1002400-94.2026.8.13.0074 distribuido para 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho na data de 03/09/2026.
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