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1002400-36.2025.8.26.0505

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002400-36.2025.8.26.0505/SPEXEQUENTE: GRAN PRIX HOTEIS LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente pugna pela penhora de créditos da executada perante terceiros, com fundamento no artigo 855 do Código de Processo Civil. O pedido merece acolhimento. Nos termos do artigo 855 do Código de Processo Civil, quando a penhora recair sobre crédito do executado, a constrição efetivar-se-á por meio da intimação do terceiro devedor para que não pague ao executado, bem como do executado para que não pratique ato de disposição do crédito. No caso vertente, a exequente logrou demonstrar a existência de potenciais créditos da executada decorrentes de contratos de prestação de serviços voltados à instalação e confecção de fachadas, apontando como terceiros devedores: (i) O Hypnose (Comercial Labirinto Ltda), CNPJ nº 44.729.473/0001-08, situado na Rodovia Visconde de Porto Seguro, nº 3675, Sítio Recreio dos Cafezais, Valinhos/SP, CEP 13278-327; e (ii) Gaia Motel (Gaia Motel Ltda), CNPJ nº 03.992.254/0001-21, situado na Avenida Juvenal Arantes, nº 100, Medeiros, Jundiaí/SP, CEP 13212-000. A medida encontra respaldo na jurisprudência pacificada do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconhece a viabilidade e a eficácia da penhora de créditos junto a terceiros como forma de privilegiar a efetividade da tutela executiva e a satisfação do direito do credor. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora de créditos nos termos do art. 855 do Código de Processo Civil, determinando o seguinte: 1. Expedição de ofícios aos terceiros devedores abaixo especificados para que informem a este Juízo, no prazo legal, acerca da existência de créditos em favor da executada CLICK PLASTIC SOLUÇÕES PARA LOGÍSTICA EIRELLI: A) O Hypnose / Comercial Labirinto Ltda (CNPJ nº 44.729.473/0001-08), localizado na Rodovia Visconde de Porto Seguro, nº 3675, Sítio Recreio dos Cafezais, Valinhos/SP, CEP 13278-327. B) Gaia Motel / Gaia Motel Ltda (CNPJ nº 03.992.254/0001-21), localizado na Avenida Juvenal Arantes, nº 100, Medeiros, Jundiaí/SP, CEP 13212-000. 2. Em caso positivo quanto à existência de créditos decorrentes dos respectivos contratos de prestação de serviços, restem os terceiros advertidos de que não deverão efetuar qualquer pagamento à executada, devendo proceder ao depósito judicial dos valores devidos diretamente nestes autos, até a completa satisfação do débito exequendo. 3. Intime-se a executada, por intermédio de seu patrono, para que se abstenha de praticar qualquer ato de disposição ou alienação dos créditos ora penhorados, nos termos do art. 855, inciso II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.

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