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Processo 1002400-31.2026.8.26.0269

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1002400-31.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marilene Aparecida Lucas - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. Defiro a produção de prova pericial. Para realização da pericia, nomeio, o Dr. RAFAEL VAIKSNORAS, especialista na área de Psiquiatria, para elaboração de laudo técnico, destinado a esclarecer se a incapacidade/invalidez da parte autora era preexistente à data do óbito do instituidor do benefício, Sr. José Carlos Lucas, ocorrido em 25 de abril de 2021. Com a designação de data, intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador, através de publicação no DJE, para comparecimento. Alerto que na data da perícia a parte autora deverá comparecer munida de documento de identificação original e com foto, sem o qual não será atendida, carteira de trabalho CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). Proceda a serventia ao cadastramento do perito como terceiro vinculado ao processo, intimando-o para designar data para realização da perícia necessária, através de e-mail. Deverá o Sr. Perito comunicar este Juízo em caso de não comparecimento da parte na data agendada, não procedendo ao reagendamento sem prévia determinação. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistente técnico, no prazo legal, ficando autorizada a geração de senha de acesso a tal profissional. Desde já arbitro os honorários periciais em R$ 1.086,00, nos termos do artigo 28, parágrafo primeiro, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, considerando-se as especificações do caso em comento, o nível de especialização do perito e a complexidade do trabalho por ele desenvolvido, o uso de instalações próprias do profissional, deixando suas atividades privadas para colaborar com o Poder Judiciário, requisitando-se o pagamento oportunamente. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados da realização da perícia. Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais (b) intimem-se as partes para que no prazo de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão, se o caso, providenciar a apresentação de seu parecer técnico Int. - ADV: JOSÉ BENEMELIO DE PROENÇA JUNIOR (OAB 522024/SP)

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