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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sertãozinho - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002399-32.2026.8.26.0597 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.P.S. - - I.R.J.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de DIVÓRCIO CONSENSUAL formulado pelos requerentes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, que ora fica decretado. Homologo as demais cláusulas especificadas na petição inicial (fls. 1/12). A requerente conservará o uso do nome adotado por ocasião do matrimônio, anotado no cabeçalho. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Sertãozinho/SP, para que proceda a averbação do divórcio à margem do assento de casamento dos requerentes de matrícula nº 1163430155 2019 2 00129 147 0020945 19. Cópia da presente deverá ser remetida ao cartório de registro civil, através do CRC-Jud, devendo esse cartório remeter a certidão atualizada para o e-mail da Dra. Estefania Rodrigues Guerreiro (estefaniaguerreiro.adv@gmail.com), competindo-lhe entregá-la aos divorciados. Os requerentes são beneficiários da AJG, nos termos do inciso LXXIV do art. 5º da CF. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão. Oportunamente arquive os presentes autos, observadas as formalidades legais. Publique e intimem-se. - ADV: ESTEFANIA RODRIGUES GUERREIRO (OAB 455393/SP), ESTEFANIA RODRIGUES GUERREIRO (OAB 455393/SP)