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1002398-06.2026.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1002398-06.2026.8.11.0002. EXEQUENTE: MOACIR BENEDITO DA SILVA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., Os autos retornaram da CPE sem o aporte dos cálculos em razão de divergência entre o cálculo e o valor homologado. Verifico que, de fato, o valor homologado não atende os requisitos do Ofício-Circular n. 15/2026/CPE e, assim, necessária a retificação da decisão. Dessa forma, a decisão de homologação passa a ter a seguinte redação: “Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Cuida-se de cumprimento de sentença objetivando o recebimento do valor atualizado de R$ 9.469,70, conforme planilha de cálculo. Intimado, o executado não se opôs ao cálculo apresentado. Passo para decisão. Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 9.469,70, devido pelo MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE. Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009. Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, determino seja expedida a requisição de pagamento. Determino a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre eventual interesse em renunciar para adequação de teto para pagamento por RPV. Havendo renúncia volvam conclusos para homologação. Não ultrapassado o teto da RPV, determino seja encaminhado para cálculo. Após seja expedida a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento. Anote-se a penhora no rosto dos autos determinado pelo juízo da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá/MT (id. 224957841) e, para efeito de pagamento, proceda-se a transferência do saldo depositado em favor da exequente para conta judicial nos limites da penhora requisitada (R$ 18.986,39). Por fim, defiro o pedido de destacamento dos honorários se solicitado, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito” Intimem-se as partes. Na sequência, retornem os autos à CPE para cálculo. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito

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