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TJSP · Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível
Processo 1002396-79.2026.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.L.C. - A.A.V. - 1- A audiência de tentativa de conciliação/mediação foi agendada para o dia 12/11/2026 às 15:30h, sala 2 a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams. 2 - O link de acesso está disponível abaixo, o qual deverá ser copiado e colado no seu navegador de internet, tornando-se, assim, desnecessário o envio do mesmo pelo e-mail do CEJUSC aos participantes: Link: https://teams.microsoft.com/meet/268794970339195?p=yhaRftevOhxsggQsZ5 3- Quanto à remuneração do(a) conciliador(a), em cumprimento ao art. 755-G do provimento CG nº 26/2023, os honorários são arbitrados em R$ 172,15 (cento e sessenta e dois reais e quinze centavos) observadas as regras estabelecidas na Resolução TJSP 809/2019, de acordo com o valor dado à causa (R$ 270.000,00), conforme tabela que segue abaixo, devendo ser consideradas as atualizações anuais da mesma e, equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora. Havendo ou não conciliação, o pagamento dos honorários deverá ser efetuado pelas partes em audiência, podendo ser em frações iguais, diretamente ao(à) conciliador(a), preferencialmente através de pix, cuja chave e/ou outros dados bancários constarão do termo da sessão,assim como a quitação para a parte que já tiver efetuado o pagamento.Em caso excepcional de impossibilidade de pagamento no ato da sessão, os honorários deverão ser recolhidos em até 5(cinco) dias após a realização da audiência, com comprovação de pagamento nos autos e, não sendo comprovado no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC expedirá certidão em favor do(a) conciliador(a), com publicação do ato no DEJESP, passível de cobrança/execução do valor devido. É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação/mediação. Para pedidos de gratuidade já protocolizados nos autos, ainda sem apreciação e para aqueles ainda não apresentados na data da sessão, o(a) conciliador(a) constará no termo que a parte em questão está ciente do valor devido, da forma e do prazo para pagamento, caso seu pedido seja indeferido. Valor da causa Remuneração até R$ 71.729,00 ..........................................R$ 86,07 de R$ 71.729,01 a R$ 143.457,00............. .R$ 114,77 de R$ 143.457,01 a R$ 358.645,00.............R$ 172,15 de R$ 358.645,01 a R$ 717.289,00.............R$ 315,61 de R$ 717.289,01 a R$ 1.434.576,00..........R$ 473,41 de R$ 1.434.576,01 a R$ 2.869.154,00.......R$ 631,22 de R$ 2.869.154,01 a R$ 14.354.773,00.....R$ 789,03 acima de R$ 14.345.773,01......................... R$ 1.004,19 - ADV: ANDRE VITOR DE CAMPOS (OAB 441084/SP), ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
TJSP · Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível
Processo 1002396-79.2026.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.L.C. - A.A.V. - Vistos. Ante o disposto no paragrafo 3º, art. 3º do CPC, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, encaminhem-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de tentativa de conciliação. A audiência será realizada na modalidade virtual, devendo os procuradores das partes, que participarão da audiência por videoconferência, por meio da ferramenta TEAMS, informar nos autos o e-mail, cujo link de acesso será encaminhado oportunamente. Caso infrutífera a conciliação, tornem conclusos para saneamento, ressalvada a hipótese de julgamento antecipado. Int. - ADV: ANDRE VITOR DE CAMPOS (OAB 441084/SP), ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
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