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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1002396-21.2026.8.13.0183/MGREQUERENTE: MICHELE PLEYNER DE REZENDE PINTO ADVOGADO(A): LANDIAL MOREIRA JUNIOR (OAB MG167127) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, segunda figura, do Código de Processo Civil, rejeito os pedidos formulados por MICHELE PLEYNER DE REZENDE PINTO em face do MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE. REVOGO a tutela de urgência anteriormente deferida. Sem condenação em custas processuais nem em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
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