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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Araxá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002394-92.2026.8.13.0040/MG AUTOR: VINICIUS GOMES ARAUJO ADVOGADO(A): LEANDRO HENRIQUE BORGES RODRIGUES (OAB MG113101) RÉU: BRENNA JULIANA NOGUEIRA SOUSA DIAS ADVOGADO(A): LEONARDO ALVES PEREIRA (OAB MG149759) RÉU: JOELMA JULIANA DE SOUSA ADVOGADO(A): LEONARDO ALVES PEREIRA (OAB MG149759) SENTENÇA Dispensado o relatório, atento ao disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099, de 1995, fundamento e decido. Trata-se de ação reparatória em que as partes celebraram acordo. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades das partes e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, de acordo com os artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 1995. Transitada em julgado nesta oportunidade, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Araxá, data da assinatura eletrônica. EDUARDO AUGUSTO GARDESANI GUASTINI Juiz de Direito
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