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TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002394-52.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.S.L. - - K.A.S. - L.F.L. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 497/498 e 515 e, em consequência, atribuo a guarda de L.C.S.L. aos genitores, na modalidade compartilhada, com residência de referência na companhia materna, e regulamento a convivência paterna nos termos fixados na fundamentação; e julgo IMPROCEDENTE o pedido de revisão dos alimentos. Como consequência, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I e III, "b", do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, §3º). Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de guarda e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ROBERTA BARBOSA COELHO (OAB 256135/SP), JESSICA DE JESUS MORAES (OAB 521241/SP), JESSICA DE JESUS MORAES (OAB 521241/SP)
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