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1002392-90.2026.8.13.0180

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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas · Outros

    Processo 1002392-90.2026.8.13.0180 distribuido para 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas na data de 04/09/2026.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002392-90.2026.8.13.0180/MG AUTOR: ALISON FELIPE DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA FOCAS DE ARAUJO (OAB MG151591) DECISÃO Vistos etc. Defiro a justiça gratuita requerida. Cuida-se de Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Pessoal c/c Repetição de Indébito e Danos Morais proposta por ALISON FELIPE DA SILVA em face de PARATI - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em que postula, em sede inicial, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Examinando preliminarmente a petição inicial e os documentos que a instruem, este Juízo constatou irregularidades que obstam, por ora, o recebimento da exordial. Especificamente, observa-se que: a) malgrado afirme haver apresentado planilha demonstrativa discriminando o valor incontroverso (art. 330, § 2º, do CPC), nenhum demonstrativo de cálculo ou cópia de tabela de taxas médias de juros vigentes à época da contratação foi juntado aos autos; b) inexiste comprovante de residência atualizado em nome da parte autora apto a corroborar o domicílio indicado na inicial (Rua José Cassimiro dos Santos, nº 372, Pires, Congonhas/MG) e, por conseguinte, justificar a fixação da competência territorial deste Juízo. Diante de tal panorama, e com fulcro nos artigos 139, incisos III e VIII, 320, 321 e 330, § 2º, todos do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC) e extinção do processo sem resolução do mérito: I - Colacione aos autos planilha de cálculo idônea e pormenorizada a indicar o valor que entende devido e as parcelas incontroversas, sob a égide do art. 330, § 2º, do CPC; II - Junte comprovante de residência idôneo e recente (expedido há menos de 90 dias), em nome próprio ou de familiar direto (comprovando-se o parentesco), apto a firmar a competência desta Comarca de Congonhas/MG. Intimem-se. Cumpra-se. Congonhas, data da assinatura eletrônica. FELIPE ALEXANDRE VIEIRA RODRIGUES Juiz de Direito

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