Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM ROT 1002392-68.2025.5.02.0605 RECORRENTE: CESAR AUGUSTO ABAD RECORRIDO: VISCOFAN DO BRASIL SOCIEDADE COMERCIAL E IND. LTDA. I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fd0b2d4, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, FABIANO DE ALMEIDA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em, por votação unânime, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para, julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na peça inicial, condenar a reclamada, observada a prescrição quinquenal pronunciada, no pagamento de (i) diferenças salariais, decorrentes da readequação do valor do salário hora em Fevereiro/2007, com reflexos em DSRs, horas extras, adicional de turno, adicional noturno, férias integrais + 1/3, 13º salários integrais e FGTS (8%) (Tema 68/IRR do C. TST) e (ii) honorários advocatícios, no importe de 5% do valor que resultar da liquidação. Correção monetária, juros, contribuições previdenciárias e fiscais nos moldes dos parâmetros fixados na fundamentação. Arbitram à condenação o valor de R$ 25.000,00, que resulta em custas de R$ 500,00, pela reclamada, mantendo, no mais, a sentença de origem. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM Desembargadora Relatora P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VISCOFAN DO BRASIL SOCIEDADE COMERCIAL E IND. LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM ROT 1002392-68.2025.5.02.0605 RECORRENTE: CESAR AUGUSTO ABAD RECORRIDO: VISCOFAN DO BRASIL SOCIEDADE COMERCIAL E IND. LTDA. I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fd0b2d4, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, FABIANO DE ALMEIDA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em, por votação unânime, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para, julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na peça inicial, condenar a reclamada, observada a prescrição quinquenal pronunciada, no pagamento de (i) diferenças salariais, decorrentes da readequação do valor do salário hora em Fevereiro/2007, com reflexos em DSRs, horas extras, adicional de turno, adicional noturno, férias integrais + 1/3, 13º salários integrais e FGTS (8%) (Tema 68/IRR do C. TST) e (ii) honorários advocatícios, no importe de 5% do valor que resultar da liquidação. Correção monetária, juros, contribuições previdenciárias e fiscais nos moldes dos parâmetros fixados na fundamentação. Arbitram à condenação o valor de R$ 25.000,00, que resulta em custas de R$ 500,00, pela reclamada, mantendo, no mais, a sentença de origem. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM Desembargadora Relatora P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR AUGUSTO ABAD