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1002392-57.2026.8.26.0462

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Poá - 2ª Vara Cível

    Processo 1002392-57.2026.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.L. - - N.C.M.A. - Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e nomeio o advogado indicado pelo Convênio OAB/SP. Anote-se. 2) Trata-se de ação que visa fixar a guarda do(s) menor(es), visitas e alimentos. Em tese, os pedidos seguem ritos diversos, na medida em que a ação de alimentos possui rito especial, previsto na Lei 5478/68. Não obstante, em homenagem ao princípio da economia processual e com o amparo do art. 327, parágrafo 2º do C.P.C, admito a cumulação destes pedidos, e o rito a ser adotado nesta causa será o comum. Providencie a serventia a correção da classe processual para procedimento comum. 3) Quanto ao pedido de alimentos provisórios, a necessidade do(s) menor(es) é presumida em razão da idade. Assim, fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do réu, se empregado formalmente e 30% do salário mínimo nacional, em caso de trabalho sem vínculo ou em caso de desemprego. Referida importância deverá ser paga ao representante do(s) menor(es) (ou mediante depósito em conta bancária indicada na inicial), todo dia 10 de cada mês. 4) No mais, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC no dia 24/11/2026 às 16h00. A referida audiência realizar-se-á por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (informado previamente aos autos), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No prazo de 15 dias, deverá o advogado informar nos autos seu e-mail, bem como o e-mail da parte autora, para o envio do link de acesso. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Ficam todos (advogados, partes) expressamente advertidos de que no dia e hora agendados deverão acessar o link para participação da solenidade, sob pena de, não o fazendo, ficarem sujeitos às consequências descritas em lei. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, por mandado. Na ocasião, diligencie o oficial de justiça para a obtenção do e-mail do requerido. Não havendo acordo, o prazo de 15 dias para a parte ré apresentar contestação, iniciará a partir da data da audiência de conciliação realizada no CEJUSC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fixo os honorários do conciliador/mediador em R$ 258,23 (duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos) valor da causa até R$ 71.729,00 -(DJESP 09/03/2026 - Edição 4393), patamar intermediário - nível de remuneração II, nos termos do parâmetro de remuneração constante na tabela do anexo da Resolução 809/2019. Deverão cumprir a Resolução 809/2019, que estabelece o pagamento da remuneração do mediador judicial. A remuneração do mediador judicial deverá ser recolhida pelas partes, preferencialmente em frações iguais. Não haverá a necessidade do pagamento da remuneração aos beneficiários da assistência judiciaria gratuita. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Folha de rosto segue vinculada à esta decisão. Nos próximos peticionamentos, UTILIZE AS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Ciência ao M.P. Int. - ADV: FERNANDA SOUZA CAMARA (OAB 259819/SP), FERNANDA SOUZA CAMARA (OAB 259819/SP)

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