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TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP - 1° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP SENTENÇA Processo:1002391-72.2026.8.11.0015 PARTE AUTORA: CLARICE VIEIRA RODRIGUES BARBOSA PARTE REQUERIDA: L C CLINICA DENTARIA LTDA Vistos etc. Verifica-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimada e não compareceu à audiência de conciliação. A justificativa apresentada não merece acolhimento, vez que desprovida de elementos mínimos de comprovação. Sendo assim, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ficando revogada eventual tutela de urgência deferida. Isento de custas pela justificativa apresentada. Registro que eventual pedido de desistência, para ter o condão de dispensar o pagamento de custas, deve anteceder a solenidade da audiência. Com o trânsito em julgado, cumprido o art. 467 da CNGC (em caso de inadimplemento das custas processuais), arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito
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