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TJSP · Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002388-98.2026.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Roseli Leandro - I - Ciência à parte autora da contestação e documentos juntados pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, observando que eventual réplica deverá ser feita por escrito no prazo mencionado; II - No mesmo prazo, especifiquem as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando-as, além de informar, caso ainda não o tenham feito, se pretendem que o feito se processe pelo procedimento 100% digital, nos termos do Provimento Conjunto nº 32/2020 (DJE 11/11/2020, pag. 4,5). III - Ainda, no mesmo prazo, informem as partes se pretendem prova oral, apresentando rol de testemunhas, as quais deverão comparecer independente de intimação ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34, do Lei nº 9099/95). IV - A intimação da Fazenda será efetuada de acordo com Comunicado Conjunto 508/2018 (DJE 240, p. 06/07, 21/3/18). - ADV: FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP)
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