2026-09-16 · TJSP
Processo 1002387-06.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ana Cláudia Galvão Nogueira de Castro Barin - Prefeitura Municipal de Lorena - Dessa forma, deixo de acolher os embargos visto que, não há qualquer defeito na r. sentença exarada nestes autos às fls. 744/751, na forma em que alegado pela parte embargante. Portanto, persiste a sentença tal como está lançada. Assim sendo, conheço dos embargos, negando-lhes, no mérito, provimento. No mais, processe-se a apelação de fls.761/775 e intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias.. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inclusive para fins de admissibilidade e reconhecimento de seus regulares efeitos (ex vi artigo 1.011 NCPC). Por fim, ficam as partes advertidas desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026. §2º do Código de Processo Civil - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA PINTO NETO (OAB 459985/SP), GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP), SARAH SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP)