Publicações do processo

1002386-52.2026.8.13.0352

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, de Família e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Januária · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002386-52.2026.8.13.0352/MG AUTOR: OSVALDINA GOMES VIANA ADVOGADO(A): AURO NOGUEIRA DE BARROS (OAB MG087344) DECISÃO O art. 300 do CPC determina que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Sustenta a parte autora que tomou ciência de que desde 2019 a parte requerida vem providenciando descontos em seu benefício previdenciário. Aduz desconhecer a razão dos referidos descontos, dado não manter relacionamento com a ré. Sustenta não ter logrado resolução extrajudicial da questão. Pois bem. A medida não comporta deferimento. Ainda que haja certa probabilidade do direito, diferente de outros casos, não há perigo na demora. A parte autora confessa de boa-fé que desde 2019 os descontos oneram sua subsistência. O decurso de 07 anos do conhecimento dos fatos evidencia parcimônia incompatível com quem está sofrendo ou se encontra na iminência de sofrer grave dano de difícil ou impossível reparação, notadamente considerando que as retiradas, alegadamente, incidiam sobre benefício previdenciário. Assim, não verifico a presença do perigo de mora na suspensão dos descontos. DISPOSITIVO Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. DEFIRO a prioridade na tramitação e a gratuidade de justiça. ANOTE-SE. No mais, SUSPENDO o feito em face do tema 1414 do STJ: “Diante do exposto, considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, referendum VI, do RISTJ, determino, ad da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ art. 1.037, II, do CPC.” Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 1ª Vara Cível, de Família e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Januária · Outros

    Processo 1002386-52.2026.8.13.0352 distribuido para 1ª Vara Cível, de Família e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Januária na data de 04/09/2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.