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1002386-25.2025.8.26.0514

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itupeva - Vara Única

    Processo 1002386-25.2025.8.26.0514 - Inventário - Sucessões - Ana Clara Barbosa dos Santos - Kaio Alan Alves dos Santos - Marluce Barbosa dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Considerando a consensualidade entre os interessados, a inexistência de herdeiros incapazes e as características do patrimônio objeto da sucessão, converto o presente inventário em arrolamento sumário, nos termos dos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil. Retifiquem-se a classe e o assunto processual. Registro, ainda, que, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.074, no arrolamento sumário a homologação da partilha e a expedição do respectivo formal não ficam condicionadas ao prévio recolhimento do ITCMD, tampouco à prévia manifestação da Fazenda Pública acerca do imposto, cabendo ao Fisco proceder posteriormente ao lançamento administrativo e à cobrança de eventual diferença, na forma da legislação aplicável. No mais, verifico que o herdeiro K.A.A.S., nascido em 19/05/2008, atingiu a maioridade civil no curso do processo, razão pela qual cessou a representação anteriormente exercida por sua genitora. Faz-se necessária, portanto, antes da homologação da partilha, a regularização de sua representação processual, mediante manifestação própria de vontade. Assim, intime-se o herdeiro K.A.A.S. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante juntada de procuração por ele devidamente assinada e outorgada ao patrono constituído nos autos. No mais, intime-se o inventariante para, no mesmo prazo, juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel integrante da partilha. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para apreciação da partilha. No caso de inércia, determino o arquivamento provisório dos autos e a suspensão do feito, cabendo à escrivania lançar a movimentação pertinente (61614), disponibilizada no Comunicado Conjunto n.º 259/2023, da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)

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