Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002385-52.2025.8.13.0433/MG
AUTOR: SILVANA LOPES PINTO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BEZERRA ROCHA (OAB MG202934)
AUTOR: ISA MARIA LOPES PINTO FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BEZERRA ROCHA (OAB MG202934)
RÉU: GLOBANK IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): RENATA CALDEIRA ANDRADE (OAB MG149340)
RÉU: AROLDO DIAS REIS SENA
ADVOGADO(A): RENATA CALDEIRA ANDRADE (OAB MG149340)
DECISÃO
O feito foi saneado em decisão de evento 30.
Oportunizada a especificação de provas, as partes pugnaram pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e tomada de depoimentos pessoais. Ademais, os requeridos pediram pela realização de perícia técnica e inspeção judicial.
Através da manifestação de evento 50, os suplicados desistiram do pedido de prova pericial.
Entendo que a prova oral pleiteada, consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal das partes, é relevante para o desfecho da lide, razão pela qual a defiro.
Defiro, igualmente, a juntada de documentos nos autos, desde que sejam de conhecimento novo.
Por outro lado, indefiro o pedido de inspeção judicial, eis que a prova pretendida se mostra desnecessária ao deslinde da controvérsia, porquanto os aspectos relativos à existência e localização das vagas de garagem podem ser aferidos mediante a prova documental, não se justificando a realização de diligência in loco.
Por último, esclareço que as intimações expedidas nos eventos 33 e 34 não foram devidamente publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), razão pela qual não houve o início da fluência dos prazos nelas assinalados, não havendo que se falar, portanto, em intempestividade da manifestação apresentada pela parte autora.
1. Designo a data de 04 de Novembro de 2026 às 14:00 horas, para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Considerando o teor da Resolução 481/2022 do CNJ, que limitou a prática de atos virtuais a situações excepcionais (art. 3º), determino a realização presencial da audiência designada, por ser mais conveniente a este Juízo e eficaz na produção das provas orais pretendidas.
2. Dê ciência às partes, com antecedência.
3. Intime-se a parte que pugnou pela prova testemunhal para apresentar o rol de testemunhas, no prazo que fixo em 10 (dez) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
4. Não configurada nenhuma das hipóteses previstas no §4º, do art. 455, do CPC, é dever do advogado da parte que arrola a testemunha realizar a sua intimação, com aviso de recebimento, dando conhecimento do dia, hora e local da audiência.
5. Caberá ao advogado da parte interessada, outrossim, com antecedência de 03 (três) dias da data da audiência, acostar aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
6. Por outro lado, em tempo razoável, antes da realização da audiência designada, poderá o advogado se comprometer a levar as testemunhas arroladas, presumindo-se a desistência de sua inquirição, caso não compareçam na data marcada.
7. Havendo testemunha que reside em outra Comarca, deverá o Patrono que a arrolou manifestar o seu interesse em ouvi-la por videoconferência, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
8. Manifestado interesse em ouvir eventual testemunha que reside em outra Comarca por meio remoto, determino, desde já, que seja gerado link de acesso ao sistema Cisco Webex, para a mesma data e horário designados no item "1" desta decisão, mantendo a obrigatoriedade de comparecimento presencial dos Advogados constituídos.
9. Na hipótese prevista no item "8", ficará o Patrono que arrolou a testemunha responsável pela intimação desta, observado o prazo legal de antecedência, e pela disponibilização do link de acesso à sala virtual.
10. A testemunha será advertida, ainda, acerca da necessidade do ingresso na sala de audiência virtual no dia e horário previstos, cujo acesso será feito por meios tecnológicos próprios ou franqueados pelo escritório de advocacia que a arrolou.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002385-52.2025.8.13.0433/MG
RÉU: AROLDO DIAS REIS SENA
ADVOGADO(A): RENATA CALDEIRA ANDRADE (OAB MG149340)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte RÉ (Aroldo) intimada para efetuar o pagamento da verba da diligência do oficial de justiça, para expedição do mandado de intimação para a parte AUTORA (prestar depoimento pessoal na audiência designada), no prazo de cinco (05) dias.