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TJSP · Foro de Tupi Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002384-26.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Karla dos Reis Prates - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação por Karla dos Reis Prates em face do DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, resolvendo o mérito do processo, para: a) DECLARAR a regularidade e a procedência lícita do motor número F4FAFU262810 instalado no veículo automotor HYUNDAI/HB20S 1.6A, de cor cinza, placas FNP0B90, chassi 9BHBG41DBFP381196 e Renavam 01031671800; b) CONDENAR o requerido, DETRAN-SP, na obrigação de fazer consistente em proceder à regularização cadastral da substituição do referido motor e à aprovação da vistoria de identificação veicular, expedindo o competente Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e/CRV) em nome da autora, Karla dos Reis Prates, livre do óbice administrativo decorrente da ausência de baixa do veículo de origem (placa NAY9H68), no prazo de 30 (trinta) dias, contados da formal intimação desta decisão após o trânsito em julgado, mediante o fornecimento dos demais documentos necessários pela parte autora e pagamento das taxas e despesas administrativas. Havendo a interposição de eventual recurso, deverá ser observado o item 12 do comunica ECG nº 1530/2021, cujo o teor é: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, para as ações distribuídas no ano de 2024, ou de 1% se distribuídas até 31/12/2023, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/ Custas Processuais/ 1.Planilha Recurso Inominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) edas diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br)". Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração protelatórios, fora das hipóteses legais, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. P.I. - ADV: ALESSANDER DOS SANTOS ANTUNES (OAB 60328/RS)
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