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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002384-09.2026.8.13.0344/MG AUTOR: LUSOMAR PIMENTEL DE MATOS ADVOGADO(A): AILTO DE MORAES CAVALCANTE (OAB MG245694) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB MG099853) DESPACHO Inicialmente, DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, reservando-me do direito de rever tal decisão, caso os elementos posteriores do processo evidenciem que a parte autora não é hipossuficiente financeiramente. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada no CEJUSC para o dia 04 DE NOVEMBRO DE 2026, às 16h00 (horário de Brasília). INTIME-SE a parte autora acerca da audiência ora designada, ficando ciente de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334 §8º, CPC). INTIME-SE a parte Ré, uma vez que esta comparecu voluntáriamente aos autos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência de conciliação/mediação, acompanhada de advogado. O não comparecimento injustificado da parte requerida é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334 §8º, CPC). Apresentada contestação e não havendo resistência da parte ré em relação ao pedido formulado na inicial, venham os autos conclusos para sentença. Caso contrário, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se, se for o caso, para as disposições do art. 338 do CPC. Após, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. Na sequência, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Iturama/MG, data e assinatura eletrônicas. Carlos Eduardo da Silva Juiz de Direito
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