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TJSP · Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002383-92.2019.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - L.H.A.S. - J.A.S. - Diante do exposto, indefiro o pedido de adoção de medidas executivas atípicas por ausência de demonstração de sua adequação, necessidade e efetividade para a satisfação do crédito exequendo, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil e da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.955.539/SP (Tema 1.137). Expeça-se protesto judicial do crédito e inscreva-se o nome do devedor no cadastro de inadimplentes pelo Serasajud. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: HIGO CIRILO DE LIMA (OAB 52550/PE), MARIA ESTER MACHADO BARBOSA FERREIRA (OAB 333088/SP), RAFAEL BAGATINI FILHO (OAB 378284/SP)
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