Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE: IMPETRANTE: LUIZ CARLOS ANDRADE DA SILVA, ROSA MARIA ANDRADE SILVA, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, ficam devidamente INTIMADAS às partes requerentes, para que efetuem, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foram condenadas SOLIDARIAMENTE (art. 87 CPC), devendo acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, emitir guias, digitar custas, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES e preencher com os valores abaixo. VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 268,38 Taxa Judiciária a pagar: R$ 163,17 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Sinop, 8 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE: PROMOVENTE: LUIZ CARLOS ANDRADE DA SILVA, ROSA MARIA ANDRADE SILVA, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, ficam devidamente INTIMADAS às partes requerentes, para que efetuem, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais a que foram condenadas SOLIDARIAMENTE (art. 87 CPC), devendo acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, emitir guias, digitar custas, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES e preencher com os valores abaixo. VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 268,38 Taxa Judiciária a pagar: R$ 163,17 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Sinop, 8 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.