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1002382-86.2021.8.11.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP

    FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE: IMPETRANTE: LUIZ CARLOS ANDRADE DA SILVA, ROSA MARIA ANDRADE SILVA, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, ficam devidamente INTIMADAS às partes requerentes, para que efetuem, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foram condenadas SOLIDARIAMENTE (art. 87 CPC), devendo acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, emitir guias, digitar custas, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES e preencher com os valores abaixo. VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 268,38 Taxa Judiciária a pagar: R$ 163,17 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Sinop, 8 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento

  2. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP

    FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE: PROMOVENTE: LUIZ CARLOS ANDRADE DA SILVA, ROSA MARIA ANDRADE SILVA, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, ficam devidamente INTIMADAS às partes requerentes, para que efetuem, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais a que foram condenadas SOLIDARIAMENTE (art. 87 CPC), devendo acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, emitir guias, digitar custas, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES e preencher com os valores abaixo. VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 268,38 Taxa Judiciária a pagar: R$ 163,17 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Sinop, 8 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento

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