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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível
Processo 1002382-72.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elza Pinto Reis - Prossiga-se nos termos da sentença proferida (fls. 146/149). Tendo em vista o trânsito em julgado, caberá à parte credora de obrigação providenciar, se for o caso, a instauração de incidente de cumprimento de sentença, efetuando o pedido, com observância do disposto nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil e recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03- salvo nos casos de isenção, hipóteses em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se à parte devedora igualmente tiver sido deferida a gratuidade. Isto posto, verifique-se eventual existência de custas pendentes e, em caso positivo, cobrem-se. Após, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: SARA MAGALHÃES RENNÓ RODRIGUES SILVA (OAB 414256/SP), GISELMA FREIRE XAVIER (OAB 251586/SP)