2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1002382-44.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LADIEL RODRIGUES PROGENIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSINEIDE FERNANDES BARRA DE FREITAS - PA31525 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Chegam os autos conclusos em razão de manifestação da CEAB indicando que os valores defeso pleiteados pelo autor já estariam pagos (id 2213843503): Decido. O requerimento administrativo (id 2167111689) trata do defeso no período entre 2021/2022: O autor alega que o pagamento em 2024 se refere ao período entre 11/2022 a 02/2023 : O Portal da Transparência, no entanto, indica que houve um repasse em 04/2022: Nesse contexto, houve dois períodos já liberados que somente podem corresponder a 2021 e 2022, o que permite acolher a tese de que não existem diferenças devidas dos períodos. Sendo a execução negativa, entendo por encerrada a prestação jurisdicional. Arquivem-se. BELÉM, (datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal