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TJSP · Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
Processo 1002382-21.2023.8.26.0073 - Tutela Antecipada Antecedente - LICENÇA SAÚDE - L.A.P.S. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que, há mais de um ano, o Juízo determinou à perita subscritora do laudo de fls. 452/461 que complementasse o laudo, a fim de esclarecer sobre eventual ilegalidade do indeferimento do pedido de licença saúde referente ao período compreendido entre 21 de março a 04 de abril de 2023 e, até o momento, não obteve resposta. Diante da desídia constatada, om fulcro no artigo 468, II do CPC, determino a sub substituição da perita, oficiando-se ao IMESC para as providências necessárias, com a designação de nova data para realização da perícia. Deverá o cartório observar o item 8 do Comunicado Conjunto nº 508/2018. Int. - ADV: EMANUEL ZANDONA GONÇALVES (OAB 314994/SP)
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