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TJSP · Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Processo 1002381-91.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência manifestada pela municipalidade e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Revogo a tutela provisória de urgência anteriormente concedida (fls. 91/92), diante da perda de objeto e encerramento da lide. Sem condenação em custas remanescentes, ante a isenção legal do ente municipal, e sem fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, dada a ausência de atuação de patrono pela demandada. Considerando a preclusão lógica e a ausência de interesse recursal decorrente da homologação de pleito do próprio autor, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e baixas necessárias. P.I.C. - ADV: NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/PR)
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