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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002381-64.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: WAGNER ALENCAR DE OLIVEIRA RECLAMADO: R 2 F COMERCIO DE VEICULOS ELETRICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e2968 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos. Id 374c80c: 1. Dou força de ofício ao presente despacho, a ser encaminhado pela parte exequente ao 18º Tabelião de Notas da Capital-SP, a fim de que forneça ao Juízo, no prazo de trinta dias, cópias das escrituras/procurações encontradas na pesquisa CENSEC/SIGNO, independentemente de pagamento de emolumentos e taxas (art. 98, § 1º, IX, do CPC). O autor deverá comprovar o encaminhamento/protocolo nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. O ofício deverá ser encaminhado junto com o resultado da pesquisa CENSEC/SIGNO. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, no endereço eletrônico vtspl08@trt2.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo no campo assunto da correspondência eletrônica. Frise-se, por oportuno que, a recusa injustificada à ordem poderá ensejar a expedição de ofício à Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se a resposta por trinta dias. 2. Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens livres nos endereços indicados pelo autor. Providencie a Secretaria mantendo o sigilo deste despacho e seus atos processuais futuros até a conclusão das diligências a fim de preservar a efetividade das medidas. Com o resultado, intime-se a parte exequente para que indique meios para prosseguimento do feito em 15 dias, sob pena de sobrestamento e início da contagem de prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT). Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER ALENCAR DE OLIVEIRA
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002381-64.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: WAGNER ALENCAR DE OLIVEIRA RECLAMADO: R 2 F COMERCIO DE VEICULOS ELETRICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e2968 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos. Id 374c80c: 1. Dou força de ofício ao presente despacho, a ser encaminhado pela parte exequente ao 18º Tabelião de Notas da Capital-SP, a fim de que forneça ao Juízo, no prazo de trinta dias, cópias das escrituras/procurações encontradas na pesquisa CENSEC/SIGNO, independentemente de pagamento de emolumentos e taxas (art. 98, § 1º, IX, do CPC). O autor deverá comprovar o encaminhamento/protocolo nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. O ofício deverá ser encaminhado junto com o resultado da pesquisa CENSEC/SIGNO. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, no endereço eletrônico vtspl08@trt2.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo no campo assunto da correspondência eletrônica. Frise-se, por oportuno que, a recusa injustificada à ordem poderá ensejar a expedição de ofício à Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se a resposta por trinta dias. 2. Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens livres nos endereços indicados pelo autor. Providencie a Secretaria mantendo o sigilo deste despacho e seus atos processuais futuros até a conclusão das diligências a fim de preservar a efetividade das medidas. Com o resultado, intime-se a parte exequente para que indique meios para prosseguimento do feito em 15 dias, sob pena de sobrestamento e início da contagem de prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT). Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO RIZZO NETO - RAPHAEL RIZZO NETO - R 2 F COMERCIO DE VEICULOS ELETRICOS LTDA - MICHEL MATHEUS CRUZ SANTOS
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