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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1002380-94.2024.5.02.0021 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fb093c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1002380-94.2024.5.02.0021 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): CARLOS ROBERTO DOS SANTOS MARINA TRIVELLI TAMBELLI (SP375512) Parte: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS THAIS RODRIGUES MARCONDES PINHO (SP239299) RECURSO REPETITIVO No RR-1000426-40.2023.5.02.0088, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 154, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O trabalho em edifício em que se armazene líquido inflamável acima do limite legal, constatado por perícia técnica, gera o direito ao adicional de periculosidade também ao empregado que trabalha em andar diverso do armazenamento (dimensão vertical) ou em edifício contíguo com subsolo comum (dimensão horizontal)?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /rda SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1002380-94.2024.5.02.0021 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fb093c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1002380-94.2024.5.02.0021 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): CARLOS ROBERTO DOS SANTOS MARINA TRIVELLI TAMBELLI (SP375512) Parte: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS THAIS RODRIGUES MARCONDES PINHO (SP239299) RECURSO REPETITIVO No RR-1000426-40.2023.5.02.0088, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 154, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O trabalho em edifício em que se armazene líquido inflamável acima do limite legal, constatado por perícia técnica, gera o direito ao adicional de periculosidade também ao empregado que trabalha em andar diverso do armazenamento (dimensão vertical) ou em edifício contíguo com subsolo comum (dimensão horizontal)?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /rda SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
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