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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002379-23.2017.5.02.0614 RECLAMANTE: SILVANO BENTO DE BARROS RECLAMADO: GUARDA DE ELITE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c90b4f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos. Petição id n. 87da093 - Recebo como simples petição, ante a inexistência de nulidade a ser declarada. Indefiro, por ora, o quanto requerido pelo executado, tendo em vista que não comprova a data da ordem de bloqueios realizadas em seu benefício previdenciário, presumindo-se, pela análise do documento id n. c327456, que a ordem emitida no presente processo foi a primeira. Assim, considerando a anterioridade da decisão id n. 327fa39 e a observância dos termos do Tema 75, do TST, indefiro o pedido de redução do percentual. Ressalte-se que o executado sequer apresenta comprovantes do total de suas despesas mensais a fim de justificar o seu pedido. Por fim, ressalte-se que quanto aos demais descontos, deverá realizar o pedido diretamente ao juízo em que foi determinada a ordem de bloqueio. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANO BENTO DE BARROS
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002379-23.2017.5.02.0614 RECLAMANTE: SILVANO BENTO DE BARROS RECLAMADO: GUARDA DE ELITE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c90b4f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos. Petição id n. 87da093 - Recebo como simples petição, ante a inexistência de nulidade a ser declarada. Indefiro, por ora, o quanto requerido pelo executado, tendo em vista que não comprova a data da ordem de bloqueios realizadas em seu benefício previdenciário, presumindo-se, pela análise do documento id n. c327456, que a ordem emitida no presente processo foi a primeira. Assim, considerando a anterioridade da decisão id n. 327fa39 e a observância dos termos do Tema 75, do TST, indefiro o pedido de redução do percentual. Ressalte-se que o executado sequer apresenta comprovantes do total de suas despesas mensais a fim de justificar o seu pedido. Por fim, ressalte-se que quanto aos demais descontos, deverá realizar o pedido diretamente ao juízo em que foi determinada a ordem de bloqueio. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIA APARECIDA DE QUEIROZ - EDVARD BAPTISTA DE ROLVARE - JAIRO QUIDUTE QUEIROZ
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