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1002379-04.2026.8.26.0189

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível

    Processo 1002379-04.2026.8.26.0189 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Carolina de Oliveira Silva - - João Vitor de Oliveira Silva - Vistos. Chamo o feito à ordem. O princípio do juiz natural exige que a fixação da competência observe estritamente as regras processuais cogentes, obstando a livre escolha do foro pelas partes. Tratando-se de ação de inventário e partilha, a competência é definida pelo último domicílio do de cujus, nos termos do artigo 48 do Código de Processo Civil, o qual estabelece expressamente que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu. No caso em análise, melhor analisando os autos, verifica-se que a petição inicial e a certidão de óbito indicam expressamente que o autor da herança, Sr. Elias de Oliveira Silva, possuía seu último domicílio na cidade de Guarani d'Oeste/SP. Ocorre que o município de Guarani d'Oeste/SP pertence ao território sob jurisdição da Comarca de Ouroeste/SP, carecendo este Juízo de competência para o processamento e julgamento do presente inventário. Portanto, ante a necessidade de readequação da marcha processual e da observância às regras de regência da sucessão, declino da competência e determino a remessa imediata destes autos ao Egrégio Juízo de Direito da Comarca de Ouroeste/SP, com as nossas homenagens. Eventualmente, se o E. Juízo destinatário não compartilhar deste entendimento, fica desde já suscitado o conflito negativo de competência (art. 953, inciso I, do CPC). Proceda-se às anotações de estilo no sistema processual. Intimem-se. Fernandopolis, 09 de setembro de 2026. - ADV: DÉBORA MORRONE VICENTE DE ALBUQUERQUE (OAB 521306/SP), DÉBORA MORRONE VICENTE DE ALBUQUERQUE (OAB 521306/SP)

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