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1002378-80.2026.8.13.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Betim · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002378-80.2026.8.13.0027/MG AUTOR: POLIANY AGUIAR CARDOSO SILVEIRA ADVOGADO(A): MATHEUS TEODORO MOREIRA (OAB MG109485) AUTOR: MAX WOLNEI DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A): MATHEUS TEODORO MOREIRA (OAB MG109485) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO Vistos, etc. Considerando-se a necessidade de readequação da pauta de audiência, CANCELO a audiência designada no Evento 32 e REDESIGNO o ato para o dia 27/10/2026 às 15:00 horas. Intimem-se e cumpra-se nos termos dos despachos constantes dos Eventos 32 e 50. Betim, data da assinatura digital.

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Betim · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002378-80.2026.8.13.0027/MG AUTOR: POLIANY AGUIAR CARDOSO SILVEIRA ADVOGADO(A): MATHEUS TEODORO MOREIRA (OAB MG109485) AUTOR: MAX WOLNEI DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A): MATHEUS TEODORO MOREIRA (OAB MG109485) DESPACHO Vistos, etc. A parte autora, na petição do evento 48, PET1, requereu a intimação, pelo juízo, da testemunha por ela arrolada, de nome Viviane Ferreira Moreira, sob o argumento de que não logrou êxito em cientificá-la acerca da audiência de instrução e julgamento designada. Da qualificação apresentada, verifico que a testemunha é servidora pública, na qualidade de Agente de Polícia, matrícula nº 301.215-A, lotada na Delegacia de Polícia de Proteção ao Turista – Base Aeroporto de Maceió/AL. Dessa forma, DEFIRO o requerimento formulado no evento 48, PET1 e DETERMINO seja a testemunha Viviane Ferreira Moreira, arrolada pela parte autora, requisitada para a audiência designada no evento 32, DESP1, nos termos do artigo 455, §4º, III, do Código de Processo Civil, com o envio do respectivo link de acesso à audiência virtual constante no evento 37, CERTIDAO1. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Cumpra-se com urgência. CONFIRO À CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA O SEU ESTRITO CUMPRIMENTO. Betim, data da assinatura digital.

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