2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002375-70.2025.8.11.0010. REQUERENTE: VALMIR CARLOS PEREIRA DE JESUS REQUERIDO: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Vistos. DEFIRO o pedido da parte autora de citação por edital da parte ré conforme requerido ao Num. 243634295. Cite-se e intime-se a parte ré por edital com prazo de 20 dias, fluindo o prazo da data da única publicação (art. 257, inciso III, do CPC). No edital deverá constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC). Fixe-se o edital no átrio do Foro e dê-se publicidade no Diário de Justiça Eletrônico (art. 257, inciso II, do CPC). Remeta-se ainda o supracitado edital para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, conforme regulamentado pela Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022, com a redação dada pela Resolução n. 569, de 13 de agosto de 2024, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Decorrido o prazo editalício sem manifestação, em observância ao art. 72, inciso II, do CPC, desde já nomeio como curador(a) especial do polo passivo a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Jaciara, data e horário da assinatura eletrônica.