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1002375-04.2026.8.26.0597

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sertãozinho - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1002375-04.2026.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.A.S. - - M.E.G.S. - Vistos. Inicialmente, determino aos requerentes que promovam a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, para a inclusão da genitora no polo ativo da demanda, na condição de requerente, tendo em vista a ausência de litígio. Determino, ainda, a exclusão da criança do cadastro processual, uma vez que, em procedimentos de regulamentação de guarda, o menor não figura como parte. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/download/peticionamentoeletronico/manualcomplementocadastroportal.pdf Quanto ao pedido de AJG, para que haja a devida apreciação, deverão os requerentes trazer aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição: - 03 últimas declarações de IRPF ou comprovante a ser obtido no site da Receita Federal do Brasil, informando que aquela não consta na base de dados (nessa hipótese, tal comprovação poderá ser obtida no site da Receita Federal ao consultar a restituição: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//); - certidão negativa do Detran (obtida pela internet) e do CRI de onde residirem. Caso queira(m), poderá(ão) no mesmo prazo recolher a taxa de distribuição (1,5% do valor dado à causa, observando-se o mínimo de 5 UFESP's). Sem prejuízo, determino ainda a EMENDA À INICIAL, devendo a parte autora, no mesmo prazo acima indicado e sob as penas da lei, apresentar, novamente, os documentos de fls. 09 e 10, eis que ilegíveis na resolução apresentada. Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Decorrido o prazo sem apresentação integral da documentação ou havendo recolhimento, este estiver incorreto, conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: MARCOS DE ANDRADE CARDOSO (OAB 494680/SP), MARCOS DE ANDRADE CARDOSO (OAB 494680/SP)

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