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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002374-57.2024.5.02.0613 RECLAMANTE: SOLANGE APARECIDA GOMES DA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d72c89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos à execução opostos por LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA. e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, mantendo subsistente a constrição realizada via SISBAJUD, até o limite do débito exequendo atualizado. Considerando que inexiste fluência de correção monetária sobre os valores bloqueados e a fim de impedir a depreciação do montante, determino a imediata transferência dos valores bloqueados, via SISBAJUD, para uma conta judicial vinculada ao processo, independente do trânsito em julgado. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, retornem os autos conclusos para a destinação do montante transferido. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE APARECIDA GOMES DA SILVA DO NASCIMENTO
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002374-57.2024.5.02.0613 RECLAMANTE: SOLANGE APARECIDA GOMES DA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d72c89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos à execução opostos por LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA. e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, mantendo subsistente a constrição realizada via SISBAJUD, até o limite do débito exequendo atualizado. Considerando que inexiste fluência de correção monetária sobre os valores bloqueados e a fim de impedir a depreciação do montante, determino a imediata transferência dos valores bloqueados, via SISBAJUD, para uma conta judicial vinculada ao processo, independente do trânsito em julgado. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, retornem os autos conclusos para a destinação do montante transferido. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
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