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1002372-66.2026.8.26.0268

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara

    Processo 1002372-66.2026.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Regime Estatutário - Renato José Paulino de Souza - Vistos. 1. A pretensão liminar de reenquadramento funcional, de reserva de vaga ou de imposição imediata de obrigação encontra óbice no art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/1992 e no art. 1.059 do Código de Processo Civil, por coincidir com o mérito da ação e impor efeitos funcionais e remuneratórios contra a Fazenda Pública antes do contraditório. Ademais, a verificação da alegada preterição e a análise da ordem cronológica da carreira dependem da instauração do contraditório e da regular instrução processual. A exibição dos registros funcionais pertinentes deverá ser atendida pela municipalidade com a peça defensiva, nos termos do art. 396 do CPC. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência. 2. Cite-se o Município de Itapecerica da Serra para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá fornecer o prontuário funcional e o histórico de evolução da carreira do autor. 3. Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual designação em fase posterior do processo. 4. Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias úteis (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5. Fica facultado ao réu que não possua condições financeiras de constituir Advogado, o contato com a Defensoria Público do Estado de São Paulo com agendamento prévio através do telefone 0800 773 4340. 6. Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 7. No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf. Intime-se. - ADV: RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP)

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