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TJSP · Foro de Guaíra - 2ª Vara
Processo 1002372-17.2024.8.26.0210 - Guarda de Família - Guarda - J.C.N. - J.C.N. e outro - Vistos. Fls. 133: Às fls. 133 vem aos autos a parte autora requerendo que a citação da parte requerida se dê através de edital, uma vez que a tentativa de citação pessoal restou infrutífera. Ocorre, que analisando os autos, verifica-se que não foram esgotados os meios de localização, sendo que somente depois de resultar infrutífera a tentativa de localização, estará aberta a oportunidade de citação por edital. No caso, há a possibilidade de realização de pesquisas de endereço por meios eletrônicos disponíveis em juízo. Dessa forma, antes de qualquer outra providência providencie a pesquisa do atual endereço do requerido J. dos S. S. através dos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e SIEL. Com as respostas, intime-se a autora para manifestar-se no prazo de 05 dias. Int. - ADV: DJALMA MASCARENHAS ALVES NETO (OAB 6756/AL), VAGNER BATISTA DE LACERDA (OAB 413106/SP)
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