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1002371-72.2021.4.01.3506

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO · Sentença Tipo B

    Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002371-72.2021.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 EXECUTADO: HELBERT PORTO ALVES MOREIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de ação de cobrança. Foi informado o adimplemento da obrigação de pagar quantia certa. Não há requerimentos pendentes. É o breve relatório. Decido. Conforme trazido no art. 924, II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução. Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Caso subsista qualquer constrição incidente sobre o patrimônio da parte executada que tenha sido decretada nestes autos, fica determinado o imediato levantamento. Proceda a Secretaria com o necessário junto ao Sistema Sisbajud e às instituições bancárias para devolução de eventuais valores, preferencialmente na conta de origem. Sem prejuízo, fica a parte executada intimada a apresentar dados bancários, tornando mais célere a efetivação da transferência de valores porventura bloqueados. Ademais, no contexto dos autos, em que, a priori, pressupõe-se inexistir interesse dos litigantes em discutir a presente sentença, bem como em homenagem aos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da cooperação processual, informem as partes, caso queiram, se renunciam ao prazo recursal, de modo a possibilitar a imediata certificação do trânsito em julgado e o arquivamento, com a consequente redução do acervo. Intimem-se. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo. Formosa - GO, data da assinatura eletrônica. Thiago Rangel Vinhas Juiz Federal Substituto

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