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TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002371-14.2026.8.26.0161 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.C.A. - S.M.S. - Vistos. J. Da C. A. ajuizou ação de regulamentação de visitas em face de S. M. da S. A requerida, ao ofertar contestação, apresentou reconvenção com pedido de guarda. Para melhor apreciação quanto ao benefício da gratuidade, intime-se a requerida/reconvinda para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) cópia da carteira de trabalho (preferencialmente digital) e os dois últimos demonstrativos de pagamento; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No mesmo prazo, alternativamente, poderá recolher as custas processuais no tocante à reconvenção. . Caso não exerça atividade formal, deverá juntar cópia do relatório de registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.br), com indicação de todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas (incluídas aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 ( três) meses. À réplica. Oportunamente, se o caso, anote-se a reconvenção, ficando a parte reconvinda intimada à apresentar respectiva contestação. Após, intime-se a parte reconvinte para que apresente réplica. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação e especifiquem as provas que ainda pretendem ver produzidas, desde já, com encarte dos documentos tidos como dispensáveis na fase postulatória e/ou juridicamente novos, dentro de 15 dias, sob pena de preclusão. Decorrido, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCAS PAVANELLO HABERLI (OAB 399817/SP), PAULO LOURENCO SOBRINHO (OAB 42942/SP)
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