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1002368-29.2026.8.26.0462

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1002368-29.2026.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Osmilda Aparecida S Custório - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: I) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda incidente sobre a Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB recebidos pela parte autora, com aplicação do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês, com exceção dos valores recebidos no mesmo ano-calendário, com apostilamento, nos termos da fundamentação; II) CONDENAR a ré a pagar as diferenças devidas, respeitado o lapso prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, a serem apuradas em cumprimento de sentença, observadas as devidas compensações, bem como a apresentação das Declarações de Ajuste Anual, com correção monetária desde a data da retenção indevida e juros de mora a partir do trânsito em julgado, por se tratar de repetição de indébito tributário. Para fins de atualização do débito, até 08/12/2021, observam-se os critérios fixados nos Temas 810 do STF e 905 do STJ. No período de 09/12/2021 a 08/09/2025, o débito será atualizado exclusivamente pela taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021. A partir de 09/09/2025, retornam a ser aplicados os critérios definidos nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, até a expedição do requisitório. Após a expedição do requisitório, aplicam-se os critérios previstos no art. 3º da EC nº 113/2021, com redação dada pela EC nº 136/2025, e no art. 97, § 16-A, do ADCT, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 2% ao ano, observado o limite da taxa SELIC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. Ressalvada a hipótese de concessão da gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (art. 4º, I e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03), quando não se tratar de execução de título extrajudicial. No importe de2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (art. 4º, II e §§1º e 2º, da Lei Estadual nº 11.608/03); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada nos autos. O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e demais custas e despesas acima indicados, com sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, independentemente de nova intimação, não admitida a complementação intempestiva (Enunciado nº 80 do FONAJE e Enunciado nº 82 do FOJESP).Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xlsb) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1002368-29.2026.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Osmilda Aparecida S Custório - Vistos. Cite-se a parte ré, por meio do portal eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Ressalte-se que poderá, em sede de preliminar, apresentar proposta de acordo, sem que isso implique confissão, conforme autorizado pelo Comunicado nº 118/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)

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