Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT AP 1002368-05.2023.5.02.0607 AGRAVANTE: VIP - VIACAO ITAIM PAULISTA LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: IVANILDO THOMAZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed10f0 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1002368-05.2023.5.02.0607 - 12ª Turma Parte: Advogado(s): VIP - VIACAO ITAIM PAULISTA LTDA ANA PAULA DA SILVA GONZALEZ (SP176442) LILIAN VICTOR FRADE (SP174331) MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD BOTAFOGO (SP147830) ROSELI DELFINO DA SILVA (SP210969) Parte: Advogado(s): VIP TRANSPORTES URBANO LTDA ANA PAULA DA SILVA GONZALEZ (SP176442) LILIAN VICTOR FRADE (SP174331) MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD BOTAFOGO (SP147830) ROSELI DELFINO DA SILVA (SP210969) Parte: Advogado(s): VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A ANA PAULA DA SILVA GONZALEZ (SP176442) LILIAN VICTOR FRADE (SP174331) MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD BOTAFOGO (SP147830) ROSELI DELFINO DA SILVA (SP210969) Parte: DAVID CANDIDO LINDOLFO Parte: Advogado(s): IVANILDO THOMAZ CESAR AUGUSTO SAFFA BATISTA (SP349469) PATRICIA MUNHOZ MAZZA (SP148470) No RRAg-1000918-40.2021.5.02.0011, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 116, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O regime de desoneração previdenciária, previsto na Lei nº 12.546/2011, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mcss SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A
- VIP - VIACAO ITAIM PAULISTA LTDA
- VIP TRANSPORTES URBANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT AP 1002368-05.2023.5.02.0607 AGRAVANTE: VIP - VIACAO ITAIM PAULISTA LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: IVANILDO THOMAZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed10f0 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1002368-05.2023.5.02.0607 - 12ª Turma Parte: Advogado(s): VIP - VIACAO ITAIM PAULISTA LTDA ANA PAULA DA SILVA GONZALEZ (SP176442) LILIAN VICTOR FRADE (SP174331) MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD BOTAFOGO (SP147830) ROSELI DELFINO DA SILVA (SP210969) Parte: Advogado(s): VIP TRANSPORTES URBANO LTDA ANA PAULA DA SILVA GONZALEZ (SP176442) LILIAN VICTOR FRADE (SP174331) MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD BOTAFOGO (SP147830) ROSELI DELFINO DA SILVA (SP210969) Parte: Advogado(s): VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A ANA PAULA DA SILVA GONZALEZ (SP176442) LILIAN VICTOR FRADE (SP174331) MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD BOTAFOGO (SP147830) ROSELI DELFINO DA SILVA (SP210969) Parte: DAVID CANDIDO LINDOLFO Parte: Advogado(s): IVANILDO THOMAZ CESAR AUGUSTO SAFFA BATISTA (SP349469) PATRICIA MUNHOZ MAZZA (SP148470) No RRAg-1000918-40.2021.5.02.0011, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 116, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O regime de desoneração previdenciária, previsto na Lei nº 12.546/2011, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mcss SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILDO THOMAZ