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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - 2ª Vara
Processo 1002368-03.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Antonio Ventura Paiva - Município de Ferraz de Vasconcelos - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que: 1) Digam se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse; 2) Apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, indicando quanto às questões de fato a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação; 3) Especifiquem as provas que pretendem produzir com relação aos pontos que remanesceram controvertidos e ainda não suficientemente comprovados, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em obediência ao princípio da economia processual, ao especificarem as provas, desde logo e sob pena de preclusão: as partes que pretendam produzir prova testemunhal deverão depositar o rol das testemunhas devidamente qualificadas, observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento, bem como informar se elas se enquadram num dos incisos do §4º do art. 455 do Código de Processo Civil, a ensejar a intimação judicial; as partes que pretendam a produção de prova pericial deverão apresentar os seus quesitos, a possibilitar melhor fixação dos pontos controvertidos e estimativa de honorários periciais, caso deferida a prova. as partes que pretendam a produção de prova documental suplementar, deverão providenciar desde logo a juntada dos documentos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas, sem a devida fundamentação de sua relevância e pertinência, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, devendo as partes, ainda, ratificar e justificar o interesse na produção de provas já requeridas anteriormente, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: ALINE DA SILVA MARIZ (OAB 330631/SP), LEONARDO SAAR MELO (OAB 429847/SP)