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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaguariúna - 2ª Vara
Processo 1002367-91.2025.8.26.0296 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ferrovia Centro Atlantica S.a. - Gisele Cristina Silva dos Santos - Vistos, Conheço os embargos de declaração opostos pela autora, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, pois a decisão embargada não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material, estando devidamente fundamentada. Na verdade, se insurge a embargante em relação à decisão proferida, por não concordar com o não acolhimento da decisão de emenda da exordial para correção do valor da causa, fim para o qual não é adequado o recurso manejado. Assim, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão tal como lançada. Aguarde-se eventual recurso ou o decurso do prazo concedido na decisão anterior. Int. - ADV: SONIA CRISTINA DOMINGUES (OAB 455983/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP)