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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002367-55.2025.8.26.0405/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A presente decisão, acompanhada de cópia da petição do evento 272, servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte interessada aos seguintes órgãos e entidades: a) B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (BM&F Bovespa), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e demais entidades responsáveis pela custódia e registro de ativos mobiliários, para que informem ao Juízo a existência de valores mobiliários de titularidade dos executados FC PRIOSTA CERVEJARIA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, CNPJ Nº 36.601.898/0001-09 e FELIPE CAUDURO PRIOSTA, CPF Nº 365.624.028/08, promovendo o bloqueio dos ativos eventualmente localizados até o limite do débito atualizado de R$ 267.423,33; b) BRASILPREV, CNseg, SUSEP e PREVIC, para que informem ao Juízo a existência de valores, reservas, benefícios resgatáveis, planos de previdência privada aberta ou fechada e outros ativos de natureza previdenciária em nome dos executados FC PRIOSTA CERVEJARIA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, CNPJ Nº 36.601.898/0001-09 e FELIPE CAUDURO PRIOSTA, CPF Nº 365.624.028/08, promovendo o bloqueio das importâncias encontradas até o limite do débito atualizado de R$ 267.423,33; c) Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, responsável pelo Programa Nota Fiscal Paulista, para que informe a existência de créditos em nome dos executados FC PRIOSTA CERVEJARIA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, CNPJ Nº 36.601.898/0001-09 e FELIPE CAUDURO PRIOSTA, CPF Nº 365.624.028/08 e promova, se possível, a indisponibilidade e transferência dos valores encontrados até o limite do débito atualizado de R$ 267.423,33. Caso seja efetivado qualquer bloqueio, este deverá ser comunicado ao Juízo da Sétima Vara Cível da Comarca de Osasco no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio do endereço eletrônico constante do cabeçalho desta decisão. Caberá à exequente o encaminhamento dos ofícios, instruídos com cópia desta decisão e da petição correspondente, comprovando nos autos o protocolo das diligências no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro ainda a pesquisa pelo sistema PREVJUD, mediante o recolhimento das respectivas taxas por parte do exequente. Int. Osasco, data lançada no sistema. Juiz(a) de Direito A presente decisão com cópia da petição do evento * servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte interessada à BRASILPREV, CNseg e SUSEP, a fim de que informem ao juízo a existência de valores em nome do executado FC PRIOSTA CERVEJARIA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, CNPJ: 36601898000109 e FELIPE CAUDURO PRIOSTA, CPF: 36562402808, e bloqueiem as importâncias encontradas até o valor do débito atualizado de *. Caso seja efetivado qualquer bloqueio, este terá que ser comunicado ao Juízo da Sétima Vara Cível da Comarca de Osasco no prazo de vinte e quatro horas, por meio do endereço eletrônico encontrado no cabeçalho desta decisão.
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