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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bertioga - 1ª Vara
Processo 1002366-90.2025.8.26.0075 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Espólio de Jandira Pereira de Oliveira Freitas - - Marli Pereira Fernandes Ferreira - - Clauer Trench de Freitas e Outros - - Nois Antônia de Freitas Cacciacarro - - Amaury Cacciacarro - - Espólio de Claus Floriano Trench de Freitas - - Bianor Edi Moscone Borges(sucessor de Claus Floriano Trench Freitas) - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - Andrea Rodrigues de Lima Lanças - Diante do exposto, REJEITO a impugnação à nomeação e o pedido de substituição do perito judicial Walmir Pereira Modotti, diante da preclusão da arguição de impedimento ou suspeição e, ainda, da ausência de demonstração de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 144, 145, 148, inciso II, e 468 do Código de Processo Civil. Antes, contudo, da fixação definitiva dos honorários periciais, INTIME-SE o perito para que, no prazo de dez dias, esclareça se a proposta reduzida de R$ 58.770,00 compreende a execução integral da perícia nos exatos limites fixados às fls. 3474/3479 e a resposta a todos os quesitos pertinentes apresentados pelas partes, inclusive aqueles referentes às matrículas nº 95.101 a 95.320. DEVERÁ o perito esclarecer, de maneira objetiva, se o exame dessas matrículas exige levantamento topográfico georreferenciado individualizado de cada lote ou se poderá ser realizado, com segurança técnica, mediante análise documental, registral e do levantamento geral da área. Caso entenda indispensável serviço adicional não contemplado na proposta, deverá apresentar orçamento global revisado, com discriminação das atividades, horas técnicas, profissionais envolvidos e despesas diretas, vedada a posterior cobrança de complementação fundada em trabalho previsível nesta fase. DEVERÁ, ainda, especificar quais atividades estão compreendidas nas cinquenta horas destinadas à elaboração do laudo e esclarecer se o valor de R$ 20.000,00 relativo ao levantamento topográfico corresponde a contratação de terceiro, equipe própria ou despesa operacional, indicando os serviços concretamente abrangidos. Com os esclarecimentos, tornem imediatamente conclusos para arbitramento definitivo dos honorários periciais, determinação de depósito na proporção já determinada na decisão saneadora e início dos trabalhos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), AYRTON SOARES BELLO (OAB 476959/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), JOÃO FRANCISCO CASTANON DE MATTOS (OAB 369922/SP)