2026-09-16 · TJSP
Processo 1002364-88.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Diante do comprovante de recolhimento da taxa pertinente juntado às fls. 303/305, que atende à determinação de fl. 299, defiro o regular desarquivamento dos autos para prosseguimento do feito. Por conseguinte, acolho os pedidos de fls. 160 e 302, devendo a z. Serventia anotar a habilitação dos novos procuradores constituídos pela exequente (Dr. Ivo Pereira, OAB/SP nº 143.801, e Dra. Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli, OAB/SP nº 355.653), procedendo ao cadastramento no sistema informatizado para que as futuras publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do patrono indicado, sob pena de nulidade. Todavia, indefiro o requerimento genérico de devolução de prazos peremptórios, formulado à fl. 160, porquanto a alteração unilateral de representação processual e a desídia anterior não caracterizam justa causa processual para a reabertura de atos já preclusos, nos moldes do artigo 223 do CPC. Ademais, no que tange à constrição realizada via SISBAJUD às fls. 122/144, constata-se que a carta de intimação expedida à fl. 152 restou devolvida pelos Correios sem cumprimento positivo, com a anotação de ausência da destinatária, conforme o aviso de recebimento de fl. 155. Ocorre que, tratando-se de executada sem procurador constituído nos autos e não tendo havido a efetiva entrega da correspondência, afasta-se a incidência da presunção do artigo 274, parágrafo único, do CPC, sendo imperiosa a sua intimação pessoal da penhora para oportunizar a impugnação prevista no artigo 854, § 3º, do mesmo diploma legal, em estrita observância à determinação anterior de fl. 151 e para assegurar a higidez de eventual levantamento futuro. Assim sendo, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça os meios e recolha a diligência do Oficial de Justiça necessária para a intimação pessoal da executada no endereço já diligenciado com êxito nos autos (Rua Azurita, nº 223, Solemar, conforme certidão do meirinho de fl. 73). Decorrido o prazo sem providências, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)